TCE-PI bloqueia contas de quatro prefeituras e uma câmara de vereadores; Veja quais são
Segundo a DFCONTAS, os gestores não enviaram documentos e informações obrigatórias para análise das contas públicas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de decisões cautelares, o bloqueio das contas bancárias de seis entes públicos municipais devido à ausência de entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2025. As decisões afetam diretamente s prefeituras dos municípios de Santa Rosa do Piauí, Bom Princípio, Barro Duro, Campinas, e ainda da Câmara de Vereadores de Cabeceiras do Piauí.
As medidas foram solicitadas pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), com base na Instrução Normativa nº 06/2022 do próprio Tribunal, e nos artigos 86 e 87 da Lei Estadual nº 5.888/2009, além de dispositivos do Regimento Interno do TCE/PI.
Segundo a DFCONTAS, os gestores Marlon Rodrigues de Sousa (prefeito de Santa Rosa do Piauí), Francisco Apolinário Costa Moraes (prefeito de Bom Princípio), Eloi Pereira de Sousa (prefeito de Barro Duro), Jomário Ferreira dos Santos (prefeito de Campinas do Piauí), e Fernando Pereira Cunha Neto (presidente da Câmara de Cabeceiras do Piauí), não enviaram documentos e informações obrigatórias para análise das contas públicas, em flagrante descumprimento do dever constitucional de prestar contas.
O TCE-PI justificou a necessidade das medidas cautelares com base nos princípios do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, ou seja, a verossimilhança do direito e o perigo da demora, uma vez que a ausência dessas informações compromete o controle externo e pode gerar graves danos ao erário público.
Os bloqueios foram determinados em caráter liminar, sem a oitiva prévia dos gestores, em razão da urgência e do potencial de lesão irreparável ao interesse público. O desbloqueio das contas poderá ocorrer mediante comprovação da regularização das pendências junto ao TCE-PI.
As decisões seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a legitimidade dos Tribunais de Contas para adotar medidas cautelares que garantam a eficácia de suas deliberações e protejam o erário.
As prefeituras e câmaras afetadas têm agora a obrigação de regularizar a situação, sob pena de maiores sanções istrativas e legais.