Política

Senado restringe propaganda de bets; confira mudanças

Projeto original do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), visava proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação.

02 de junho de 2025 às 11:55
9 min de leitura

O Senado aprovou na última quarta-feira (28), restrições à realização de propagandas de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. O Projeto de Lei 2.985/2023 , do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), institui entre as restrições a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.

Autor do projeto, Sytvenson Valentim. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A aprovação do texto uniu senadores do governo e da oposição, que demonstraram preocupação com o efeito dessas apostas, especialmente sobre camadas vulneráveis da população. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto havia sido aprovado na Comissão de Esporte (CEsp), na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o Plenário com pedido de urgência.

O projeto original visava proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação. Já o texto apresentado por Portinho, retira a proibição total e insere na lei que regulamenta as bets (LEI Nº 14.790/2023), uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas.

"A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças, que de fato não são ou devem ser o público-alvo das bets, evitando o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas, mas por outro lado valorizando as propriedades publicitárias e o patrocínio", disse o senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao ler o relatório.

Relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Empobrecimento

Tanto o relator quanto o autor o texto, senador Styvenson Valentim, demonstraram preocupação com relação ao vício em jogos, que virou uma questão de saúde pública, e ao fato de as apostas tirarem dinheiro até das camadas mais vulneráveis da população.

"Têm pessoas se degradando, perdendo patrimônio, ficando doentes psicologicamente, sendo vítimas até de suicídio ou de cobranças de agiotas. São pessoas que acreditam que vão criar um patrimônio, ficar ricos jogando porque têm a triste ilusão de um influencer ou de uma pessoa que mente para elas nas redes sociais ou na TV, numa propaganda dizendo — com carro importado, com relógio caro, muito bem vestida — que as pessoas vão ter aquele mesmo padrão de vida jogando nas bets", lamentou o autor, que elogiou o equilíbrio do relatório.

De acordo com a Pesquisa do Instituto DataSenado, realizada em 2024, 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais, o que equivale a 22,13 milhões de pessoas, haviam participado de apostas nos 30 dias anteriores ao levantamento.

Futebol

Apesar da proibição de publicidade de bets em estádios e praças esportivas, o texto prevê exceções. Quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detiver os direitos do nome oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida, limitado a um anunciante por equipe.

O que será proibido

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
  • veiculação de publicidade em e impresso;
  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  • utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
  • apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
  • veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

O que será permitido

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por , streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo o dependa de ato voluntário do usuário.
  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações.

Fonte: Agência Senado

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