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Ex-prefeito de Dirceu Arcoverde terá que devolver cerca de R$ 460 mil aos cofres do município

O valor diz respeito ao superfaturamento de valores pagos em reformas escolares e multas aplicadas pelo TCE-PI.

10 de junho de 2025 às 16:37
2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas relativas à Tomada de Preços nº 08/2013, voltada para reformas de escolas na zona urbana e rural do município de Dirceu Arcoverde. O ex-prefeito Carlos Gomes Oliveira e a empresa Raios de Sol Construtora foram responsabilizados solidariamente por um prejuízo de R$ 150.679,53 ao erário, decorrente de superfaturamento.

Carlos Gomes de Oliveira, o Carlão do Feijão, ex-prefeito de Dirceu ArcoverdeReprodução

A decisão unânime da Segunda Câmara Virtual do TCE-PI, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas, também imputou ao ex-gestor débito adicional de R$ 79.892,74 por pagamentos em duplicidade referentes aos mesmos serviços já contratados. Ambos os valores deverão ser atualizados com base na legislação vigente e incidirão desde a data dos danos.

Além das multas correspondentes a 100% dos valores dos danos, que totalizam quase R$ 460 mil, Carlos Gomes Oliveira foi declarado inabilitado para o exercício de cargos em comissão, funções de confiança ou contratos com a istração pública por cinco anos.

O caso originou-se de uma denúncia formalizada em 2014, com inspeções realizadas pela 2ª Divisão de Fiscalização de Infraestrutura. As irregularidades incluíram pagamentos por serviços não prestados e a contratação paralela de mão-de-obra e materiais por fora dos contratos firmados, caracterizando duplicidade de pagamento.

O TCE-PI também determinou a comunicação ao Ministério Público Estadual, que poderá adotar medidas penais e cíveis adicionais.

Diário eletônico do TCE-PI

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