Estado cobra R$ 68 mil da Lei Aldir Blanc de empresa que recebeu dinheiro e não executou projeto
A petição é categórica ao apontar que o réu causou prejuízo ao patrimônio público e agiu com negligência ou má-fé
O Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Geral, entrou com Ação Civil Pública contra José Ribeiro da Costa Neto, representante da ampresa José Ribeiro da Costa Neto, cnpj 37.721.475/0001-87, nome fantasia Number One Eventos, requerendo o ressarcimento de R$ 68.879,18 aos cofres públicos. O valor refere-se à não prestação de contas de recursos recebidos via convênio com a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), no âmbito da Lei Aldir Blanc.
Apesar de ter como atividade principal o comérvio varejista de bebeidas, segundo a Receita Federal, a empresa José Ribeiro foi beneficiada com R$ 50 mil para executar o projeto “Live Cultural de Empreendedorismo Feminino”, mas, mesmo após múltiplas notificações da SECULT, não apresentou a devida prestação de contas. O caso resultou na instauração de Tomada de Contas Especial e, posteriormente, no ajuizamento da ação por dano ao erário.
A petição é categórica ao apontar que o réu causou prejuízo ao patrimônio público e agiu com negligência ou má-fé. A inadimplência foi confirmada pela comissão responsável, que atualizou o valor original conforme critérios do Tribunal de Contas da União, chegando ao montante atual exigido na Justiça.
A Procuradoria destaca que o ressarcimento ao erário é imprescritível e que a conduta do réu viola princípios básicos da istração pública. O pedido inclui a condenação ao pagamento integral do valor, juros, correção monetária e custas processuais.
Lei Aldir Blac
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi criada com o objetivo de socorrer o setor cultural durante a pandemia da COVID-19, que foi severamente afetado pelas restrições sanitárias. A norma destinou cerca de R$ 3 bilhões da União aos estados e municípios, para aplicação em ações emergenciais voltadas a artistas, coletivos culturais, espaços artísticos e produtores independentes.
Os recursos podiam ser utilizados para o pagamento de auxílios financeiros a trabalhadores da cultura, subsídios a espaços culturais e apoio a projetos selecionados por meio de editais públicos. Em contrapartida, os beneficiários assumiam o compromisso de realizar as atividades propostas e apresentar a prestação de contas no prazo determinado.
O não cumprimento dessas obrigações, como a não execução do projeto ou a omissão na prestação de contas, implica em responsabilização legal. Nesse contexto, o Estado pode exigir judicialmente a devolução dos valores recebidos, como ocorreu no caso da empresa de bebidas acionada pelo Estado do Piauí por não justificar a aplicação dos recursos públicos recebidos.