Humildade e constituição: o exemplo do presidente Hugo Motta
Respeito à Constituição garante ampla defesa à deputada Carla Zambelli no processo de perda de mandato.
Fico extremamente lisonjeado e feliz ao ver autoridades do alto escalão da istração Pública do nosso país agindo com humildade, reconhecendo que são seres humanos, sujeitos a equívocos, e que têm a capacidade de corrigir seus erros. Humildade, aqui, não está relacionada ao desconhecimento ou à ignorância, mas sim à capacidade de ouvir, itir falhas e buscar sempre a correção dos atos. O oposto disso é a postura de quem se julga infalível, nunca erra e não escuta ninguém — um perfil difícil de conviver e que, infelizmente, ainda vemos em alguns setores.
Já externei minha iração no programa Hoje à Noite, da TV Lupa 1, e aproveito este espaço para reiterar meus parabéns ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. É inspirador ver uma autoridade como ele, um jovem deputado brilhante, com potencial para ser — futuramente — presidente da República, demonstrar sensatez e humildade ao rever posições.
Fiquei especialmente satisfeito ao presenciar sua retratação sobre a condução do caso da deputada Carla Zambelli e a decisão de submeter ao plenário da Câmara a deliberação sobre a possível perda do seu mandato. É fundamental compreender que, embora o artigo 92, inciso I, do Código Penal determine como efeito da condenação a perda do mandato eletivo, esse dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 55, inciso VI, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo a Constituição, a perda do mandato somente pode ser decidida pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, assegurada a ampla defesa do parlamentar.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Assim, ainda que o Código Penal — uma norma infraconstitucional — trate da perda de mandato, a Constituição, pela sua supremacia hierárquica, deve sempre prevalecer. E isso significa garantir à deputada o exercício pleno de sua defesa perante o plenário, mesmo após sentença judicial transitada em julgado.
Ainda que haja indícios de que a deputada, atualmente na Itália, possa perder o mandato por ausência às sessões, o importante é que a ampla defesa está resguardada pela Constituição, e não pode ser suprimida pelo artigo 92, inciso I, do Código Penal.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
Destaco ainda que, caso houvesse apenas a homologação automática da sentença judicial pelo presidente da Câmara, sem a apreciação pelo plenário, estaríamos diante de uma flagrante inconstitucionalidade e de risco de judicialização do caso, já que o direito à ampla defesa estaria sendo desrespeitado.
Portanto, não se discute aqui o mérito da condenação, mas sim a necessidade de respeito à Constituição. A ampla defesa é uma garantia fundamental e inafastável. O exemplo de humildade e respeito à legalidade dado pelo presidente Hugo Motta deve ser seguido por todos que ocupam cargos de decisão e que, muitas vezes, por mero orgulho, não têm a coragem de revisar suas próprias decisões.
Finalizo parabenizando novamente o presidente da Câmara, Hugo Motta, por demonstrar respeito à ordem constitucional e apontar o caminho que se espera de todas as autoridades: a promoção do Estado Democrático de Direito, com humildade, responsabilidade e fidelidade à Constituição Federal.
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