O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura Municipal de Pau D’Arco, referente ao exercício financeiro de 2023, sob gestão do ex-prefeito Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar, por práticas irregulares envolvendo pagamentos sem a devida prestação de serviços e acumulação ilegal de cargos públicos.
Durante a sessão da Segunda Câmara Virtual, realizada em 14 de fevereiro de 2025, os conselheiros votaram, por unanimidade, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Nilton Bacelar. O valor da penalidade foi fixado em 500 UFR-PI, devido a pagamentos indevidos feitos a três servidores: Antônia Laene Soares Gomes, Jairo de Sousa Carvalho e Aldineia de Sousa Carvalho.
A fiscalização também detectou a acumulação ilegal de cargos por parte da servidora Magda Dias Pessoa Lima, que mantinha vínculos simultâneos com as prefeituras de Pau D’Arco do Piauí e Teresina, contrariando o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. O TCE determinou que a servidora fosse notificada para optar por um dos cargos, com prazo de 10 dias para resposta, sob pena de sanções istrativas.
Recomendação ao atual prefeito
Além disso, foi expedida determinação ao atual gestor para comprovar a qualificação técnica de três servidoras atualmente nomeadas: Joana de Sousa Bacelar, Magda Dias Pessoa Lima e Raimunda Geisa Bandeira Freitas. Caso não haja comprovação, poderá ser exigida a exoneração das mesmas.
O Tribunal também emitiu recomendações com o objetivo de reforçar os controles internos da istração, como o estabelecimento de um sistema de registro de ponto e a verificação da carga horária antes de efetuar pagamentos a servidores.
Por fim, os autos foram encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Altos-PI para conhecimento e providências cabíveis.